O episódio ocorrido no Bloco E do
Colégio Salesiano Dom Bosco, em Campo Grande (MS), durante a aplicação
das provas objetivas do concurso para agente administrativo da Polícia
Rodoviária Federal (PRF), no último dia 25, ainda está sob investigação.
Na ocasião, cerca de 415 candidatos, segundo o departamento, não
receberam o caderno de questões, ficando impedidos de prestar o exame.
Mas para dois advogados especialistas em concursos públicos consultados
pela FOLHA DIRIGIDA, a única solução para o caso é a reaplicação da
avaliação. Os dois divergem, porém, quanto à extensão da medida.
Para Sérgio Camargo, o mais razoável é
que as provas sejam reaplicadas apenas para os candidatos que não
receberam os cadernos de questões, sendo garantido a eles o mesmo nível
de avaliação dos demais candidatos. “Salvo outro juízo, não penso que a
etapa que pode ter apresentado irregularidade em uma cidade, preste-se a
determinar que todos os candidatos país afora refaçam a etapa”, afirmou
o jurista. Tal alternativa foi rejeitada por Marcos César Gonçalves. “A
banca examinadora não pode fazer uma prova apenas para os candidatos de
Campo Grande. Isso, por certo, feriria a isonomia dos candidatos”,
argumentou ele. “A saída possível é anular essa fase objetiva e refazer a
prova para todos os candidatos, no Brasil todo”, completou.
Um argumento para defender novas provas para todos é o de que como os candidatos puderam optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas de uma praça e realizar as provas em outra, a reaplicação das provas apenas para o grupo prejudicado, ou mesmo para todos os candidatos do Mato Grosso do Sul, poderia ferir a isonomia do concurso. Isso porque aqueles que eventualmente venham a fazer a prova em nova data, tendo, portanto, mais tempo para estudar, podem estar concorrendo às mesmas vagas que candidatos que já realizaram a avaliação em outras localidades. As provas foram aplicadas em pelo menos todas as capitais do país. Camargo disse não concordar com a alegação. “A afirmação não procede. A isonomia refere-se a tratar igual quem está igual e diferente quem está diferente. Os candidatos que não receberam o caderno de perguntas, encontram-se em relação jurídica distinta daqueles que o receberam. A forma de se restabelecer a igualdade será prevendo nova data para aqueles que não puderam realizar a prova”, aprofundou.
Na opinião do especialista que defende a reaplicação pontual, embora possa parecer que haverá benefício àqueles que porventura façam a prova em nova data, por contarem com mais tempo para estudar, não há juridicamente como solucionar a questão de outro maneira. “O direito não consegue corrigir de forma homogênea todas as situações, sendo mais razoável que se estabeleça nova data para os que não realizaram a prova, do que anular esta etapa obrigando todos os demais candidatos a realizá-la, salvo outro juízo.” E para os candidatos que acreditam ter ido bem na prova e por esse motivo pretendem questionar a eventual reaplicação do exame para todos, Gonçalves afirmou que não há respaldo para isso. “A administração pode anular seus próprios atos, quando ilegais, a qualquer momento, que é exatamente o que está acontecendo neste caso”, defendeu.
Foi abordada com os dois advogados a hipótese de se decidir pelo prosseguimento normal do concurso, sem reaplicação de prova, tendo em vista a necessidade de se homologar o resultado final até 5 de julho para que a nomeação dos aprovados possa ocorrer ainda este ano, como determina a legislação eleitoral (o cronograma inicial prevê homologação em 30 de junho). A questão é se, nesse caso específico, o interesse da Administração se sobrepõe ou não ao interesse individual dos candidatos. Para Sérgio Camargo, a resposta é 'não'. “O interesse da Administração como regra deve prevalecer sobre o individual. Mas se os candidatos não tiveram como realizar o certame por não terem recebido o caderno de perguntas, não há como prosseguir com o concurso, sob pena de lesar o direito individual dos candidatos em acessibilidade pública”, apontou. Marcos César Gonçalves seguiu a mesma linha. “Não vejo possibilidade do certame prosseguir nessas condições. Os candidatos que não fizeram a prova teriam o direito de ingressar na Justiça solicitando que o concurso não prossiga e provavelmente teriam êxito na demanda”, avaliou
Nem mesmo o fato da seleção visar à substituição de terceirizados irregulares pode ser usado como argumento para uma tentativa de ignorar o ocorrido em Campo Grande, segundo Gonçalves. “Mesmo que o concurso seja para substituir os terceirizados, tal motivo não permite que se venha a ferir a legalidade e tantos outros princípios do Direito Administrativo. O princípio do interesse público não permite a relativização desses princípios.” Ambos os especialistas negaram ainda que exista a possibilidade do concurso ser cancelado ou que seja refeito por completo, com novas inscrições, entre outros. “Essa é a melhor escolha, no meu entender, porquanto não impõe a obrigação de devolução do valor das inscrições, o que produz menos danos ao erário federal. Se a banca examinadora anular todo o certame, os candidatos podem ingressar com ação judicial exigindo reparação de danos materiais e até morais”, observou Gonçalves.
Um argumento para defender novas provas para todos é o de que como os candidatos puderam optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas de uma praça e realizar as provas em outra, a reaplicação das provas apenas para o grupo prejudicado, ou mesmo para todos os candidatos do Mato Grosso do Sul, poderia ferir a isonomia do concurso. Isso porque aqueles que eventualmente venham a fazer a prova em nova data, tendo, portanto, mais tempo para estudar, podem estar concorrendo às mesmas vagas que candidatos que já realizaram a avaliação em outras localidades. As provas foram aplicadas em pelo menos todas as capitais do país. Camargo disse não concordar com a alegação. “A afirmação não procede. A isonomia refere-se a tratar igual quem está igual e diferente quem está diferente. Os candidatos que não receberam o caderno de perguntas, encontram-se em relação jurídica distinta daqueles que o receberam. A forma de se restabelecer a igualdade será prevendo nova data para aqueles que não puderam realizar a prova”, aprofundou.
Na opinião do especialista que defende a reaplicação pontual, embora possa parecer que haverá benefício àqueles que porventura façam a prova em nova data, por contarem com mais tempo para estudar, não há juridicamente como solucionar a questão de outro maneira. “O direito não consegue corrigir de forma homogênea todas as situações, sendo mais razoável que se estabeleça nova data para os que não realizaram a prova, do que anular esta etapa obrigando todos os demais candidatos a realizá-la, salvo outro juízo.” E para os candidatos que acreditam ter ido bem na prova e por esse motivo pretendem questionar a eventual reaplicação do exame para todos, Gonçalves afirmou que não há respaldo para isso. “A administração pode anular seus próprios atos, quando ilegais, a qualquer momento, que é exatamente o que está acontecendo neste caso”, defendeu.
Foi abordada com os dois advogados a hipótese de se decidir pelo prosseguimento normal do concurso, sem reaplicação de prova, tendo em vista a necessidade de se homologar o resultado final até 5 de julho para que a nomeação dos aprovados possa ocorrer ainda este ano, como determina a legislação eleitoral (o cronograma inicial prevê homologação em 30 de junho). A questão é se, nesse caso específico, o interesse da Administração se sobrepõe ou não ao interesse individual dos candidatos. Para Sérgio Camargo, a resposta é 'não'. “O interesse da Administração como regra deve prevalecer sobre o individual. Mas se os candidatos não tiveram como realizar o certame por não terem recebido o caderno de perguntas, não há como prosseguir com o concurso, sob pena de lesar o direito individual dos candidatos em acessibilidade pública”, apontou. Marcos César Gonçalves seguiu a mesma linha. “Não vejo possibilidade do certame prosseguir nessas condições. Os candidatos que não fizeram a prova teriam o direito de ingressar na Justiça solicitando que o concurso não prossiga e provavelmente teriam êxito na demanda”, avaliou
Nem mesmo o fato da seleção visar à substituição de terceirizados irregulares pode ser usado como argumento para uma tentativa de ignorar o ocorrido em Campo Grande, segundo Gonçalves. “Mesmo que o concurso seja para substituir os terceirizados, tal motivo não permite que se venha a ferir a legalidade e tantos outros princípios do Direito Administrativo. O princípio do interesse público não permite a relativização desses princípios.” Ambos os especialistas negaram ainda que exista a possibilidade do concurso ser cancelado ou que seja refeito por completo, com novas inscrições, entre outros. “Essa é a melhor escolha, no meu entender, porquanto não impõe a obrigação de devolução do valor das inscrições, o que produz menos danos ao erário federal. Se a banca examinadora anular todo o certame, os candidatos podem ingressar com ação judicial exigindo reparação de danos materiais e até morais”, observou Gonçalves.
Advogados elogiam postura da PRF até o momento
Eles também avaliaram como correta a postura da PRF até aqui. "A meu juízo, a suspensão foi correta e necessária, até para que se faça uma avaliação dos danos e prejuízos causados aos participantes do concurso", disse Gonçalves. "Até o momento a atuação da Administração está de acordo, por estar informando que fará as averiguações necessárias sobre o ocorrido, o que de certo não poderá servir de justificativa para eternizar as averiguações”, alertou Camargo, explicando que, em paralelo com a lei do processo administrativo federal (Lei 9.784/99), a sindicância poderá durar 30 dias, podendo ainda ocorrer a prorrogação do prazo por igual período. Dessa forma, a investigação poderá durar, no máximo, 60 dias no total. “Os candidatos devem ficar atentos para observar se a comissão de concurso vai extrapolar o prazo em questão (60 dias) para a conclusão das averiguações, caso em que devem buscar apoio do Ministério Público ou ingressar no judiciário”, orientou ele.
O caso está sendo investigado pela PRF em conjunto com e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, assim como pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), que apura a possibilidade dos cadernos de questão não entregues terem sido extraviados. Na última quinta-feira, dia 29, a Funcab, organizadora do concurso, divulgou comunicado informando que a divulgação do gabarito da prova objetiva, inicialmente prevista para o último dia 27, não será realizada esta semana, tendo em vista a necessidade de prestar esclarecimentos ao MPF/MS, sobre o ocorrido no colégio Dom Bosco.
Eles também avaliaram como correta a postura da PRF até aqui. "A meu juízo, a suspensão foi correta e necessária, até para que se faça uma avaliação dos danos e prejuízos causados aos participantes do concurso", disse Gonçalves. "Até o momento a atuação da Administração está de acordo, por estar informando que fará as averiguações necessárias sobre o ocorrido, o que de certo não poderá servir de justificativa para eternizar as averiguações”, alertou Camargo, explicando que, em paralelo com a lei do processo administrativo federal (Lei 9.784/99), a sindicância poderá durar 30 dias, podendo ainda ocorrer a prorrogação do prazo por igual período. Dessa forma, a investigação poderá durar, no máximo, 60 dias no total. “Os candidatos devem ficar atentos para observar se a comissão de concurso vai extrapolar o prazo em questão (60 dias) para a conclusão das averiguações, caso em que devem buscar apoio do Ministério Público ou ingressar no judiciário”, orientou ele.
O caso está sendo investigado pela PRF em conjunto com e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, assim como pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), que apura a possibilidade dos cadernos de questão não entregues terem sido extraviados. Na última quinta-feira, dia 29, a Funcab, organizadora do concurso, divulgou comunicado informando que a divulgação do gabarito da prova objetiva, inicialmente prevista para o último dia 27, não será realizada esta semana, tendo em vista a necessidade de prestar esclarecimentos ao MPF/MS, sobre o ocorrido no colégio Dom Bosco.
O concurso
A seleção visa ao preenchimento de 216
vagas de agente administrativo (nível médio), distribuídas por todos os
estados e Distrito Federal. As provas objetivas foram aplicadas no
último dia 25 em todo o país eram esperados 259.136 candidatos. O número
de faltosos ainda não foi divulgado. O cargo tem requisito de ensino
médio completo e remuneração inicial de R$3.937,77, incluindo o
auxílio-alimentação, de R$373. O concurso é destinado à substituição de
terceirizados irregulares.
Passo a passo
No fim da noite do domingo, 25, dia da prova objetiva, a PRF comunicou o fato ocorrido no colégio Dom Bosco, informando ainda ter acompanhado a situação no local logo após ter tomado conhecimento do fato, além de ter solicitado à Funcab o relato oficial do ocorrido em um prazo de 24 horas. Na segunda pela manhã, a Funcab, a organizadora informou estar tomando as providências cabíveis e apurando as denúncias. Além disso, divulgou um comunicado na página do concurso na internet, por meio do qual afirmava que o concurso transcorria normalmente e negava que o fato ocorrido na cidade de Campo Grande colocasse a seleção em risco. No decorrer do dia, o comunicado foi retificado, estando entre as alterações a retirada da parte final onde era destacado que as condições para a realização das provas foram restabelecidas a tempo.
Na terça, 27, data prevista para a publicação do gabarito, a PRF comunicou a suspensão das demais etapas do concurso até a conclusão da análise conjunta com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça dos documentos recebidos da organizadora sobre o caso. Além das provas escritas, a seleção prevê investigação social. Também na terça, a Funcab informou em seu site apenas que a divulgação do gabarito não seria realizada naquela data a pedido da comissão nacional do concurso.
No fim da noite do domingo, 25, dia da prova objetiva, a PRF comunicou o fato ocorrido no colégio Dom Bosco, informando ainda ter acompanhado a situação no local logo após ter tomado conhecimento do fato, além de ter solicitado à Funcab o relato oficial do ocorrido em um prazo de 24 horas. Na segunda pela manhã, a Funcab, a organizadora informou estar tomando as providências cabíveis e apurando as denúncias. Além disso, divulgou um comunicado na página do concurso na internet, por meio do qual afirmava que o concurso transcorria normalmente e negava que o fato ocorrido na cidade de Campo Grande colocasse a seleção em risco. No decorrer do dia, o comunicado foi retificado, estando entre as alterações a retirada da parte final onde era destacado que as condições para a realização das provas foram restabelecidas a tempo.
Na terça, 27, data prevista para a publicação do gabarito, a PRF comunicou a suspensão das demais etapas do concurso até a conclusão da análise conjunta com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça dos documentos recebidos da organizadora sobre o caso. Além das provas escritas, a seleção prevê investigação social. Também na terça, a Funcab informou em seu site apenas que a divulgação do gabarito não seria realizada naquela data a pedido da comissão nacional do concurso.
Histórico
Apesar de inicialmente localizado, o caso remete a problemas em concursos anteriores da PRF. O mais recente aconteceu na seleção para policial rodoviário federal aberta em 2009. O concurso foi concluída apenas em 2012, após paralisação de mais de dois anos, em decorrência de uma batalha judicial iniciada depois da descoberta de fraude na seleção. Segundo o Ministério Público Federal, houve participação de funcionários da Funrio, que organizou o concurso até a sua interrupção.
POR:ANDERSON BORGES
FONTE:FOLHA DIRIGIDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário